REGULAMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Somente poderá participar proprietário rural, meeiro, arrendatário e parceiro, com real comprovação que desenvolve atividade cafeeira “Coffea arabica” Safra 2017 no Paraná, sendo vedada a inscrição direta e indireta de lotes de café pertencentes a compradores de café e membros das Comissões Organizadora e Julgadora e de seus parentes em primeiro grau.
Artigo 2º
A Etapa Estadual do Concurso Café Qualidade Paraná 2017 é organizada e coordenada por comissões, tendo a responsabilidade total das normas de organização e julgamento. As Comissões Organizadora e Julgadora são constituídas por representantes de entidades e empresas públicas e privadas, designadas em portaria pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento. Cabe a Comissão Organizadora estabelecer e zelar pelo cumprimento do regulamento, dando credibilidade e total transparência.
Artigo 3º
O Concurso é realizado em quatro diferentes categorias:
1. Café Natural (via seca) - lote de 6, 7 ou 8 sc60kg.
2. Café Cereja Descascado ou Despolpado (via úmida) - lote de 6, 7 ou 8 sc60kg.
3. Micro Lote da pequena cafeicultura familiar – Natural (via seca) - lote de 2 ou 3 sc60kg.
4. Micro Lote da pequena cafeicultura familiar - Café Cereja Descascado ou Despolpado (via úmida) – lote de 2 ou 3 sc60kg.
Artigo 4º
Da categoria Micro lote, poderão participar apenas pequenos cafeicultores familiares com DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF), nas seguintes condições: a) Sendo proprietário, a área da propriedade não pode ser superior a 15 hectares, com área de café máxima de 5,0 hectares; b) Se parceiro, meeiro ou arrendatário, a área arrendada ou de parceria não pode ser superior a 15 hectares com área máxima de café de até 5,0 hectares.
Artigo 5º
Na Etapa Regional cada produtor poderá inscrever duas amostras, devendo optar por uma no caso das duas amostras serem classificadas para a Etapa Estadual. Fica vedada a participação de mais de um lote por produtor (CAD/PRO) no julgamento da Etapa Estadual.
Artigo 6º
Os lotes classificados para fase estadual devem ser preparados com tipo 2/3 para melhor (máximo 12 defeitos), nas peneiras 16 e acima com vazamento máximo de 2% na peneira 16, com teor de umidade de no máximo 11%. Devem ser classificadas no mínimo como bebida “dura”.
Artigo 7º
A inscrição é gratuita e deve ser efetuada para participação na Etapa Regional até 15 de setembro de 2017. A partir da inscrição na Etapa Regional o concorrente se compromete a cumprir o que determina o regulamento até o final da Etapa Estadual do Concurso e o regulamento do Concurso Nacional da ABIC.
Artigo 8º
A ficha de inscrição deve ser preenchida corretamente, em letra de forma ou datilografada e assinada pelo próprio participante. Na Etapa Regional a ficha de inscrição e a amostra do lote deverão ser entregues direto nos escritórios municipais do Instituto EMATER e outros locais a serem definidos pela Comissão Regional.
DAS AMOSTRAS E LOTES
Artigo 9º
Para a Etapa Regional as amostras devem conter no mínimo 1kg e estar classificada de acordo com o descrito no Artigo 6º (tipo/peneira/umidade) e representar fielmente o lote inscrito.
O lote deve corresponder ao volume mínimo de sacas necessárias para a categoria escolhida.As amostras desta etapa devem ser entregues pela Comissão Regional no Centro de Classificação Física e Degustação de Café do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR no máximo até o dia 15 de setembro de 2017.
Artigo 10º
Para a Etapa Estadual as amostras devem conter no mínimo 2kg e serão coletadas pela CODAPAR. Os lotes devem estar beneficiados e preparados conforme descrito no Artigo 6º e depositados em armazéns credenciados pela comissão Regional ou Estadual. Será coletada uma amostra composta de lote, saca por saca, mantendo-o lacrado no armazém, para o caso de existência de dúvida no processo de classificação. O proprietário do lote deverá reter esse volume, desembaraçado de qualquer comprometimento comercial, até a data de divulgação oficial de encerramento da Etapa Estadual.
DAS COMISSÕES E JULGAMENTO
Artigo 11º
Cada região deverá constituir uma Comissão Regional que terá a responsabilidade de zelar pelo cumprimento do regulamento, fazer a préseleção das amostras que participarão da Etapa Regional e enviar para o IAPAR junto com Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
Artigo 12º
O julgamento da Etapa Regional será realizado por uma única Comissão Julgadora, constituída pela Comissão Organizadora Estadual, que julgará as amostras de todas as regiões. O julgamento ocorrerá no Centro de Classificação Física e Degustação de Café do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR.
Artigo 13º
O julgamento da Etapa Estadual será realizado pela Comissão Julgadora Estadual, constituída por classificadores e degustadores de reconhecida competência no âmbito Estadual e Nacional.
Artigo 14º
A nota mínima para a classificação dos lotes concorrentes de cada categoria é de 75 pontos na escala de pontuação da Associação Americana de Cafés Especiais – SCAA. Havendo empate entre as amostras, receberá melhor classificação a que obtiver maior nota, obedecendo à pontuação da seguinte ordem de atributos: torra, aspecto e tipo.
A PREMIAÇÃO
Artigo 15º
A premiação das amostras julgadas na Etapa Regional será de responsabilidade das respectivas Comissões Regionais.
Artigo 16º
Os produtores dos lotes classificados até a quinta colocação na Etapa Estadual, terão garantia de compra pelo Governo do Estado do Paraná a preço da BM&F do dia anterior ao evento de encerramento, acrescido de no mínimo 25%, devendo o cafeicultor concorrente, confirmar por escrito à Comissão Organizadora, o seu interesse em participar da venda. Os vencedores de cada uma das categorias poderão participar do Concurso Nacional ABIC de Qualidade do Café, a critério da Comissão Organizadora Estadual.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 17º
Dúvidas de interpretação e omissões deste regulamento serão resolvidas e decididas pela Comissão Organizadora do Concurso Estadual.
Artigo 18º
As decisões da comissão Organizadora e Julgadora do Concurso Estadual serão finais e irrecorríveis, cabendo aos participantes, ao assinar a Ficha de Inscrição, a concordância plena com as condições gerais de participação estipuladas neste regulamento.