CONHEÇA O REGULAMENTO
Artigo 1° REGULAMENTO
Poderá participar somente proprietário rural, meeiro, arrendatário e/ou parceiro, com real comprovação que desenvolve atividade cafeeira no Paraná. Os lotes deverão ser compostos por 100% de café arábica produzido na propriedade inscrita. E vedada a inscrição direta e indireta de lotes pertencentes a compradores de café, a membros das Comissões Organizadora e lulgadera e a de seus parentes em das Comissões Organizadora e Julgadora e a de seus parentes em primeiro grau primeiro grau.
Artigo 2°
O Concurso será realizado em duas categorias: 1) Café Natural (via seca) se – lote de no mínimo 01 (uma) e de no máximo 01 (uma) saca de 60 kg beneficiado. 2) Café Cereja erej Descascado ouo Despolpado (via úmida) – lote de no mínimo 01 (uma) e de no máximo 01 (uma) saca de 60 kg beneficiado.
Artigo 3°
COMISSOES As Comissões Organizadora e Julgadora Estadual, bem como as coordenações das Comissões Regionais, serão designadas em portaria pelo Secretário de Estado da Agricultura edo Abastecimento. Cabera a Comissão Organizadora estabelecer e zelar pelo cumprimento do regulamento, dando credibilidade e total transparência.
Artigo 4°
As Comissões Regionais serão responsáveis por garantir o cmpeedM cumprimento do regulamento e aprovar os locais de armazenagem dos lotes inscritos. O coordenador de cada região deverá conduzir o do inccrieta aneaminhar ae fche nonchidac Comie processo de inscrição e encaminhar as fichas preenchidas à Comissão Organizadora Estadual, que ficará encarregada da coleta das amostras. INSCRIÇOES, LOTES E AMOSTRAS
Artigo 5° A inscrição é gratuita e deverá ser feita na Unidade Municipal do IDR-Paraná – Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER no máximo até o dia 30 de setembro de 2025. A partir da inscrição, o concorrente se comprometera comprometerá a cumprir o que determina este regulamento, mantendo o lote desembaraçado de qualquer comprometimento comercial até a divulgação do resultado do concurso.
Artigo 6° Os lotes deverão estar: (1) beneficiados e preparados com tipo 2/3 para melhor (máximo 12 defeitos), nas peneiras 16 e acima com vazamento nto máximo de 5% na peneira 16 e com teor de umidade máxima de 11,5%; (2) armazenados em local aprovado pela Comissão Regional, em sacaria nova ou seminova.
Artigo 7° Será aceito apenas um lote de café por produtor (CAD/PRO), que poderá optar entre a categoria natural ou cereja descascado. Lotes que apresentarem mistura das categorias ou que forem idênticos na classificação física ee sensorial, sensorial, mas inscritos inscritos por por diferentes CAD/PRO, poderão ser desclassificados a critério das Comissões Regionais e Artigo Julgadora.8° A amostra de cada lote será coletada por um grupo de classificadores indicado pela Comissão Organizadora Estadual e deverá conter no mínimo 2,0 kg. Após a coleta, o volume de café no lote deverá conter as quantidades estabelecidas no Artigo
2°. JULGAMENTO DAS AMOSTRAS
Artigo 9º
O julgamento sera realizado por uma Comissao Julgad constitulda pela Comissão Organizadora Estadual, e composta por classificadores e degustadores de reconhecida competência no ecoeacoetencia o âmbito Estadual e Nacional. O julgamento ocorrerá no Centro de Pesquisa em Oualidade de Café do IDR-Paran Pesquisa em Qualidade de Café do IDR-Paraná em Londrina.
Artigo 10° As amostras serão julgadas com base na metodologia de avaliação octaholocidaola”Aeeacdo Cafis Erngciais” (Snorialty sensorial estabelecida pela “Associação de Cafés Especiais” (Specialty Coffes Association) SCA Havendo amnate receberá colocac Coffee Association) SCA. Havendo empate, receberá colocação superior àquela que atender melhor às condições da classificação
Artigo fisica. 11° Os lotes classificados até o 5°º lugar lu ded cadada categoria serão premiados com um valor minimo equivalente ao de uma saca na B3 (BM&F) no dia anterior ao evento de divulgação e premiação, acrescido de nelo man 50% cafd pramiado obrigatoriamente acrescido de pelo menos 50%.
O café premiado obrigatoriamente ars antroe emieek ranizadora doca rodue será entregue à comissão organizadora do concurso para produção da edição especial. da edicão especial
Artigo 12° DISPOSIÇAO GERAL
Dúvidas de interpretação e omissões deste regulamento serão resolvidas e decididas pela Comissão Organizadora Estadual. As decisões serão finais e irrecorríveis, cabendo aos a participantes, ao assinar a Ficha de Inscrição, a concordância plena com as condições gerais de participação estipuladas neste regulamento. Também autoriza o uso de sua imagem para divulgação pela Comissão Organizadora.
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